Repudiamos uma prática absolutamente disseminada no nosso âmbito profissional: a do comissionamento dos arquitetos por meio do pagamento das chamadas “reservas técnicas”, as espúrias “RTs”. No mercado, são inúmeras as revendas de materiais, os fornecedores de produtos e os prestadores de serviços que pagam “comissões” aos arquitetos para os indicarem. E é absolutamente espantoso o número de arquitetos que se valem desse tipo de vantagem no exercício da sua profissão.
O Código de Ética do conselho de classe dos arquitetos, o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), de forma clara e contundente proíbe as Reservas Técnicas. Qualquer profissional que as receber pode ser punido sob a forma de advertências, multas e até a suspensão do direito do exercício profissional. O Código Civil, por sua vez, considera tal prática como ato ilícito, enquanto o Código Penal pode considerar a prática como crime se houver envolvimento de agente público. Deve-se ainda somar a essas condições legais o fato de que o pagamento dessas comissões, ou propinas, fere o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, desde o código do CAU até os Códigos Civil, Penal e de Defesa do Consumidor preveem punições para a questão do recebimento das RTs. (Para saber mais sobre o posicionamento do CAU clique aqui e acesse a nota técnica emitida pelo próprio conselho).
Em razão disso, algumas empresas dão outros nomes para as Reservas Técnicas na tentativa de driblar as proibições e atrair os profissionais que se sentem amedrontados por um eventual risco de sansão ou suspensão dos seus direitos de exercício profissional. Mas, concordemos que não é mudando o nome de Reserva Técnica, para o que quer que seja, que se anula o fato de se tratar de um tipo de pagamento de propina.
Também existem os programas de premiação ou de recompensa que ainda estabelecem outras formas de atraírem os profissionais que se valem dessas ilegalidades. Tais programas geralmente reúnem um determinado grupo de empresas, de segmentos diversos dentro do setor da construção civil, as quais contribuem financeiramente para um rol de prêmios. Quanto mais o arquiteto indicar as empresas que fazem parte desse grupo, melhor o prêmio que o profissional recebe. As indicações são medidas pelo valor das vendas geradas dentro de cada uma das empresas parceiras. As empresas fornecem, para os organizadores dos programas, os dados das vendas correlacionados ao profissional que fez as indicações e, no final de um determinado período de vigência do programa, o melhor prêmio oferecido fica para o arquiteto ou para o escritório que somar o maior montante apurado com base nas suas indicações.
Tais práticas condenáveis corrompem o compromisso natural no contrato com um cliente, pois estabelecem uma forma de remuneração velada e indireta que, no fundo, sai dos recursos do próprio cliente que paga mais do que deveria pelos serviços que contrata ou pelos produtos que compra. Além disso, essas práticas afetam os preços do mercado da construção civil como um todo e, em muitos casos, subjugam as decisões projetuais de alguns profissionais aos seus acordos prévios com os seus pagadores de comissão, deformando a razão de ser da própria Arquitetura.
O recebimento dessas propinas é tão instituído nos mercados nacionais que os escritórios e os profissionais que se valem dessa forma de recebimento ilícito consideram-na como parte dos seus recebimentos futuros. Alguns, de partida, definem os valores dos seus honorários, aqueles que os clientes têm ciência e que constam nos contratos, considerando que no futuro receberão determinado montante referente às RTs e, muitas vezes, praticam valores consideravelmente mais baixos do que deveriam praticar, gerando concorrência desleal com os que não se valem das reservas técnicas. Nestes casos, o cliente certamente julga estar fazendo um bom negócio pagando menos pelo projeto sem saber, contudo, que pagará muito mais do que deveria custeando as propinas envolvidas.
Diante dessa situação repugnante, dessa distorção do fazer Arquitetura, cabe ser dito o óbvio: nunca se deve especificar um material ou indicar um fornecedor pela vantagem financeira que se espera obter a partir da especificação ou da indicação. As decisões projetuais devem se basear nos motivos inerentes ao projeto, que possui sua razão de ser na necessidade do cliente, e no fazer arquitetura, que possui sua motivação interna nos intuitos de quem o faz. Enfim, o profissional deve ser pago exclusivamente pelo que fora acordado com o seu cliente, e nada mais.
Publicado em 3 de setembro de 2026