Tendo como ponto de partida o acordo firmado entre o Município de Santa Bárbara d’Oeste e o Ministério Público do estado de São Paulo, um plano para uma área de aproximados 250.000,00m² foi elaborado. Laudo geológico, levantamento topográfico e levantamento da flora existente foram realizados para embasar o plano. Tão logo foram iniciados os trabalhos, constatou-se que aquele fragmento isolado e desprezado da área urbana da cidade, ligado à mesma apenas por uma única e estreita rua, encontrava-se, não por acaso, num dos piores contextos geográficos da cidade para uma urbanização. Somava-se, por exemplo, ao aspecto excessivamente acidentado do terreno, um solo de baixíssima coesão.
Não se limitando às exigências demasiadamente pragmáticas que constavam em tal acordo, o plano foi criado intentando a construção de uma nova paisagem para o loteamento e seu entorno, e assim foi apresentado como a solução para os problemas de ordem ambientais e sociais. Ele contemplava a remoção dos entulhos e lixos jogados na área, a extinção dos lançamentos de esgoto, o tratamento das estruturas de dissipação e drenagem das águas de chuva, a recuperação asfáltica, a redefinição das linhas de transporte público, a criação de ecopontos e a arborização do sistema viário. Um extenso sistema de passeios arborizados foi criado a partir dos elementos identificados da topografia pré-existente como favoráveis para a sua implantação. Ele não apenas ligava os espaços propostos, tais como as praças, mirantes, largos, áreas institucionais e parques, como articulava alguns trechos através de pontes exclusivas para pedestres e conectava o loteamento aos bairros vizinhos também por meio dessas estruturas de transposição. Tal sistema foi o elemento ordenador do plano, sendo também concebido de modo a solucionar o problema de contenção de encostas que, inclusive, ameaçava há tempo algumas residências. A exemplo das ruas, avenidas, pontes e viadutos de um sistema urbano qualquer, cada uma das vias e pontes desse sistema de passeios arborizados recebeu um nome. Eles também receberiam a sinalização indicativa devida e seriam iluminados para poderem ser utilizados pela noite e, ao mesmo tempo, evitar a formação de lugares favoráveis a qualquer tipo de ação ilícita.

Podendo inclusive ser executado por etapas, o plano então previa parques distribuídos por toda a área, para a qual também foram propostas algumas praças, bosques, jardins de árvores frutíferas e foi destinado um espaço para uma horta comunitária. Para cada um desses espaços, foi elaborada uma forma e uma característica específica, e também criado um nome. Todas as propostas invariavelmente respeitavam as áreas de proteção permanente (APPs), para as quais foram previstas as devidas recuperações. No entanto, apesar da necessidade de recuperação das APPs, teve-se a cautela de evitar a recorrente fragmentação da paisagem por elas provocadas e, assim, não remeter à noção de paisagem sobre a qual aquela dura realidade havia, durante todo aquele tempo, subsistido.
A história do loteamento
O loteamento Nova Conquista, no município de Santa Bárbara d’Oeste, surgiu a partir de uma iniciativa da prefeitura do município, em meados de 1998, embasada por um “levantamento demográfico” que constatou a existência de aproximadamente 19 núcleos de ocupação, nos quais se esparramavam 517 sub-moradias e totalizavam 2168 moradores. Ele visava prover a todas aquelas pessoas, por meio de um financiamento previsto por uma lei federal então vigente, lotes com toda a devida infraestrutura, cada um ao custo de R$14,00 ao mês, a serem pagos durante 25 anos. A área para tanto escolhida teve, como principal critério, ser a mais próxima possível dos extintos núcleos, intentando assim diminuir o impacto, os transtornos e os gastos com as transferências dos moradores.
Foram projetados 531 lotes, distribuídos desigualmente em 21 quadras, os quais somados com a área destinada ao sistema de lazer, com a área institucional e com as áreas de preservação permanente (APPs), já que nascentes e cursos d’água encontram-se dentro dos limites do loteamento, totalizam aproximadamente 181.754,14m². Contudo, boa parte da infraestrutura do mesmo não foi realizada. O poder público por anos não honrou com o que lhe cabia, causando danos diversos a toda a população. Foi então, em 2003, que a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Meio Ambiente do Ministério Público do estado de São Paulo intimou a prefeitura que tomasse as medidas corretivas cabíveis. As negociações atravessaram sucessivas administrações municipais, sendo que, somente em dezembro de 2008, um acordo repleto de exigências para providências de ordem urbana, social e ambiental foi assinado.